Proposta de REGIMENTO da
Conferência LIVRE DA política
pública da JUVENTUDE DE ILHÉUS
Capítulo I – da Finalidade
Art. 1o – A finalidade deste regulamento é definir as
regras de funcionamento da Conferência Livre da Política Pública da Juventude
de Ilhéus, criada com o objetivo de apresentar o projeto de lei elaborado pelo
grupo de trabalho em prol de políticas públicas pra juventude em parceria com o
Instituto Nossa Ilhéus e consolidar as alterações do projeto a ser encaminhado
como lei de base popular ao poder legislativo ilheense.
Capítulo II – da Organização
Art. 2o – A Conferência Livre da Política Pública da
Juventude de Ilhéus será realizada no dia 15 de junho de 2013, com
credenciamento a partir das 08h00, no local a ser definido e divulgado com um
mês de antecedência, e terá uma Mesa Coordenadora dos Trabalhos composta por 14
pessoas, sendo:
a)
Carlos Bispo Neto
|
b)
Gabriel Moreira
|
c)
Louise Marques
d)
Luiza Buente
|
e)
Makrisi Angeli
|
f)
Marcos Alcântara
|
g)
Marcos Reis
|
h)
Maria Luíza
Benevides
|
i)
Mario Schneider
|
j)
Morgana Krieger
|
k)
Távila Aparecida
|
l)
Thales Macedo
|
m)
Thiago Pacheco
|
n)
Uigue Souza
|
Art. 3o – A Conferência será constituída por:
a)
grupos temáticos;
b)
plenária;
Capítulo III – do Credenciamento
Art. 4o – O Credenciamento, que garante a participação
com direito a voz e voto do jovem na Conferência, será realizado até o dia 13
de junho pelo site www.comjuvi.com.br,
ou das 08h00 às 11h00 no local da conferência.
Parágrafo único - Poderá se credenciar, com direito a voz e voto na
Conferência Livre da Política Pública da Juventude de Ilhéus, todo jovem
residente na cidade de Ilhéus, que tenha entre 15 e 29 anos.
Capítulo IV – DAS PROPOSTAS DE
ALTERÇÃO AO PROJETO DE LEI
Art. 5º - Todo cidadão ou grupo de cidadãos terá direito de enviar
propostas de alteração para o Projeto de Lei da Juventude, desde que dentro do
formato e do prazo estabelecidos por este regimento (anexo I);
Art. 6º - As propostas de alteração ao Projeto de Lei da Juventude
(anexo III), em anexo a este regimento, deverão seguir o modelo de proposta
também anexo a este regimento, e sempre estar acompanhadas da lista dos nomes e
contatos dos cidadãos que realizaram as propostas (anexo II);
Art. 7º - As propostas de alteração ao Projeto de Lei da Juventude
deverão ser enviadas ao Comitê Organizador até o dia 08 de junho, pelos
seguintes meios:
a)
Entrega impressa da proposta de alterações de lei e da
lista de contatos no escritório do Instituto Nossa Ilhéus, no endereço: Rua
Eustáquio Bastos, 126, Sala 803, Centro – Ilhéus – BA; OU
b)
Envio das propostas de alterações e da lista de
contatos para o e-mail
comjuvi@gmail.com;
OU
c)
Envio das propostas de alterações e da lista de
contatos por meio de upload no site www.comjuvi.com.br.
Art. 8º - As propostas recebidas serão encaminhadas para os grupos
temáticos para apreciação e posterior votação na plenária.
Capítulo V – dos Grupos temáticos
Art. 9o - Os
grupos temáticos são grupos que analisarão as propostas de alteração ao projeto
de lei da juventude apresentadas previamente pelo procedimento acima descrito e
decidirão quais propostas deverão ir à plenária para votação.
A inscrição para o grupo temático
acontecerá no momento do credenciamento.
Art. 10º – Os grupos temáticos, que terão um facilitador indicado
pela Coordenação da Conferência, deverão:
a)
Eleger um relator;
b)
Debater seus pontos de pauta, aprovando um conjunto de
propostas e/ou alterações do projeto de lei, que deverão ser encaminhados à
plenária final;
c)
Somente serão apresentadas na plenária final, propostas
aprovadas nos grupos pela maioria dos presentes;
d)
O voto será livre a todo participante inscrito no
respectivo grupo temático.
Art. 11o – Os relatores dos grupos temáticos deverão
consolidar as propostas aprovadas no seu respectivo grupo, para apresentação e
aprovação na plenária final.
Parágrafo único – Cada jovem credenciado poderá participar de
apenas 1 grupo temático, a sua escolha.
Art. 12o – Os Grupos temáticos serão os seguintes,
podendo ser agrupados e subdivididos, de acordo com Mesa Coordenadora dos Trabalhos:
a)
Da política municipal da juventude;
b)
Do conselho municipal de políticas pública da
juventude;
- Dos
Objetivos
- Das
Atribuições
- Do
Funcionamento
c)
Do conselho municipal de políticas pública da
juventude;
- Da Composição
d) Da
conferência municipal de políticas públicas da juventude;
e)
Do fundo municipal da juventude;
f)
Disposições finais e transitórias E outros assuntos;
Art. 13º - As decisões serão tomadas nos grupos temáticos por
votação de maioria simples
Art. 14º - Cada Grupo Temático poderá levar à plenária o máximo de
5 propostas, com exceção do Grupo Temático “c”, que se refere à composição do
Conselho Municipal que terá o direito de apresentar 7 propostas.
Capítulo VI – da plenária
Art. 15o – A plenária terá como função:
a)
Debater e votar os relatórios debatidos nos grupos
temáticos, que ao final se consolidará como o Projeto de lei de base popular
com redação final;
Art. 16o – participarão das plenárias:
a)
Os jovens credenciados, com direito a voz e voto;
b)
Os convidados, com direito a voz.
Art. 17o – A apreciação do relatório dos grupos
temáticos será encaminhada da seguinte forma:
a)
Leitura do relatório sistematizado, com apresentação de
destaques para esclarecimentos e/ou questionamentos;
b)
Aprovação dos temas não destacados e/ou consensuais;
c)
Defesa de 02 minutos dos temas não consensuais, e
votação dos mesmos;
d)
As propostas serão aprovadas por maioria dos votos.
Art. 18o – Nos processos de votação em plenária, somente
será feita a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por
contraste ou não houver acordo sobre o resultado na mesa coordenadora.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais
Art. 19o – Será assegurado, pela Mesa Coordenadora, direito
a manifestação “Questão de Ordem”, aos jovens credenciados e aos convidados,
sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo
observado.
Parágrafo único – As questões de ordem não serão permitidas durante
o regime de votação.
Art. 20o – Os Casos omissos serão resolvidos pela Mesa
Coordenadora.
Art. 21o – Este regulamento, aprovado pela Comissão
Organizadora da Conferência Municipal da Juventude, deverá ser lido na abertura
dos trabalhos da Conferência Livre da Política Pública da Juventude de Ilhéus,
devendo o mesmo ser distribuído para todo jovem credenciado.
ANEXO I
Modelo de Proposta de Alteração
Qualquer cidadão ou grupo de
cidadãos pode enviar propostas de alterações para a Lei da Juventude em Anexo.
Pedimos que as propostas sejam enviadas de acordo com o modelo seguinte, para
facilitar o processo de avaliação das propostas. O número de propostas é ilimitado.
1)
Nós lemos o
projeto de lei, estamos de acordo e não temos propostas de alteração ao projeto
– Assinale aqui caso esta seja a opinião de seu grupo – ( ).
2)
Proposta de
alteração para artigo existente no projeto:
a)
Alteração no art. ______, parágrafo ________,
inciso______, alínea ________, para redação:
Justificativa: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)
c)
...
3)
Proposta de
exclusão de algum artigo existente no projeto:
a)
Excluo o art. _________, parágrafo _______, inciso
________, alínea __________.
Justificativa:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)
c)
...
4)
Proposta de
inclusão de um item não existente:
a)
Incluo no Capítulo ___________ e Seção _____________ ou
em um novo Capítulo e Seção chamados _____________________, a inserção do
seguinte texto:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)
c)
...
Art. 7º - As propostas de
alteração ao Projeto de Lei da Juventude deverão ser enviadas ao Comitê
Organizador até o dia 08 de junho, pelos seguintes meios:
a) Entrega
impressa da proposta de alterações de lei e da lista de contatos no
escritório do Instituto Nossa Ilhéus, no endereço: Rua Eustáquio Bastos, 126,
Sala 803, Centro – Ilhéus – BA; OU
b) Envio
das propostas de alterações e da lista de contatos para o e-mail comjuvi@gmail.com;
OU
c)
Envio das propostas de alterações e da
lista de contatos por meio de upload no site www.comjuvi.com.br.
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ANEXO II
Lista de Contatos
Nome do Grupo:
__________________________________________________________________
Responsável:
_____________________________________________________________________
E-mail e telefone do Responsável:
____________________________________________________
Contatos do grupo
|
Nome
|
Telefone
|
E-mail
|
1
|
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|
|
2
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|
|
|
3
|
|
|
|
4
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|
5
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|
6
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|
|
7
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|
8
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9
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10
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11
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12
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13
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14
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15
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16
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17
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18
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19
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20
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